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Calculadora de Férias2026 · CLT

Transparência

Metodologia e fontes

Esta página explica como a calculadora chega ao resultado, de onde vêm as regras e tabelas, com que frequência revisamos o conteúdo e o que a estimativa não cobre.

O que a calculadora faz

A Calculadora de Férias estima o valor bruto e o valor líquido das férias gozadas por empregados com carteira assinada, pelas regras gerais da CLT. O resultado inclui férias, terço constitucional, abono pecuniário, adiantamento do 13º salário e os descontos de INSS e IRRF.

O cálculo é uma estimativa educativa. Ele não substitui o recibo emitido pelo empregador, o departamento pessoal, o sindicato da categoria, um contador ou um advogado trabalhista.

Dados que você informa

A calculadora pede salário bruto, médias variáveis, dependentes para o IRRF, faltas injustificadas, dias de descanso, dias vendidos, adiantamento do 13º, pensão alimentícia e outros descontos. Esses valores são processados apenas no seu navegador: não são enviados nem armazenados por nós.

Como o cálculo é feito

A calculadora segue 9 etapas, na mesma ordem usada pela folha de pagamento:

  1. Soma o salário bruto às médias variáveis informadas e forma a remuneração base.
  2. Aplica a tabela de faltas injustificadas do art. 130 da CLT para definir os dias de direito.
  3. Divide a base por 30 e multiplica pelos dias de descanso da parcela.
  4. Acrescenta 1/3 sobre o valor das férias gozadas (art. 7º, XVII, da Constituição).
  5. Soma o abono pecuniário e o 1/3 sobre o abono, quando você escolhe vender dias (art. 143 da CLT).
  6. Soma a 1ª parcela do 13º salário, quando você marca o adiantamento.
  7. Calcula o INSS sobre férias + 1/3 pela tabela progressiva vigente.
  8. Calcula o IRRF sobre férias + 1/3, com a dedução mais vantajosa e o redutor da Lei nº 15.270/2025.
  9. Subtrai INSS, IRRF, pensão alimentícia e outros descontos do total bruto e mostra o valor líquido.

Os valores intermediários são mantidos com precisão total e o resultado final é arredondado para 2 casas decimais. O mesmo módulo de cálculo gera os números da calculadora, dos exemplos da página inicial e dos exemplos conferidos nos artigos.

Tabelas e parâmetros de 2026

Estes são os parâmetros ativos na calculadora, lidos da mesma fonte de dados usada no cálculo:

  • INSS: 4 faixas progressivas, de 7,5%, 9%, 12%, 14%; teto de contribuição de R$ 8.475,55.
  • IRRF: dedução de R$ 189,59 por dependente ou desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior.
  • Redutor da Lei nº 15.270/2025: até R$ 312,89 para rendimentos de até R$ 5.000,00; redução decrescente até R$ 7.350,00.

Fontes oficiais

Regras trabalhistas, tributárias e previdenciárias são conferidas diretamente nas fontes oficiais abaixo. Sites de terceiros servem apenas para entender dúvidas frequentes, nunca como fonte da regra.

Nos artigos do blog, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as normas da Receita Federal citadas aparecem com link para a fonte oficial e com a data da última conferência.

Frequência de revisão

As tabelas de INSS e IRRF são revisadas sempre que o governo publica novos valores, normalmente no início de cada ano, e a cada mudança de lei. Os artigos exibem a data da última conferência das regras. Temas com maior chance de mudança, como férias vencidas, rescisão, férias coletivas e prazos de pagamento, recebem revisão com mais frequência.

Limites da estimativa

O valor pago pela empresa pode ser diferente da estimativa em 5 situações principais:

  • convenções ou acordos coletivos com regras mais favoráveis, como terço maior que 1/3;
  • médias variáveis calculadas pela empresa com critério diferente do valor que você informou;
  • INSS calculado sobre o mês inteiro, somando salário e férias na mesma folha;
  • descontos específicos do contrato, como convênios, vale-transporte e empréstimos;
  • regimes diferentes da CLT geral, como servidores públicos, estagiários e trabalho intermitente.

Autoria e correções

O conteúdo é produzido pela Equipe Calculadora de Férias, um projeto independente, sem vínculo com órgãos do governo, sindicatos ou empresas de folha de pagamento. Os textos não passam por revisão de advogado ou contador, e nenhum artigo afirma o contrário.

Encontrou um erro ou uma regra desatualizada? Escreva pela página de contato ou para contato@calculadoradeferias.net. Toda correção relevante é analisada e, quando confirmada, atualizada com nova data de revisão.