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Calculadora de Férias2026 · CLT

Regras

Quando as Férias Podem Começar? Regras para Feriados e Folgas

As férias não podem começar nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanal (CLT, art. 134, §3º). Veja quais dias são permitidos, com exemplos de 2026.

Equipe Calculadora de Férias12 min de leitura

As férias podem começar em qualquer dia, desde que o início não caia nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado do empregado. A regra está no art. 134, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para quem trabalha de segunda a sexta e tem o repouso no domingo, isso significa que as férias podem começar de segunda a quinta-feira, mas não na sexta nem no sábado. Se houver feriado na semana, os dois dias anteriores a ele também ficam bloqueados.

Abaixo você encontra a regra explicada, uma tabela com os dias da semana, exemplos com o calendário real de 2026 e o que muda para quem trabalha em escala.

O que diz a CLT sobre o início das férias

O §3º do art. 134 da CLT proíbe que as férias comecem “no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”. O texto foi incluído pela Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista. Essa lei foi publicada no Diário Oficial em 14 de julho de 2017 e entrou em vigor 120 dias depois, em novembro de 2017. Desde então, a restrição vale para todas as férias individuais regidas pela CLT.

A finalidade é simples. As férias são contadas em dias corridos. Se começassem numa sexta-feira, o sábado e o domingo seriam consumidos como dias de férias, embora o trabalhador já fosse folgar nesses dias. A regra impede que o descanso anual comece “queimando” folgas que ele teria de qualquer forma.

Em resumo, a regra tem 3 elementos:

  1. Dia de início: o que importa é o primeiro dia de férias. O último dia e o dia de retorno não têm restrição semelhante.
  2. Janela de dois dias: ficam proibidos os dois dias imediatamente anteriores ao feriado ou ao repouso.
  3. Referência: vale tanto para feriados quanto para o dia de repouso semanal remunerado de cada empregado.

Um texto do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reproduzido pelo TRT da 24ª Região, aplica a regra da mesma forma: com repouso no domingo, as férias não podem começar na sexta-feira nem no sábado anteriores.

O que é o repouso semanal remunerado (DSR)

O descanso semanal remunerado (DSR), também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), é o dia de folga semanal pago. A Lei nº 605/1949 garante a todo empregado 24 horas consecutivas de repouso por semana, “preferentemente aos domingos”. A Constituição Federal, no art. 7º, XV, usa a mesma ideia: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. O art. 67 da CLT também manda que o descanso coincida com o domingo, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço.

Na maioria dos contratos, o DSR é o domingo, mas não sempre. Atividades que funcionam aos domingos organizam escalas de revezamento, e o repouso de cada empregado pode cair em outro dia. No comércio, por exemplo, a Lei nº 10.101/2000 exige que o repouso coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Por isso, a pergunta certa é: qual é o dia de repouso deste empregado na semana em que as férias vão começar?

Para quem trabalha de segunda a sexta, o sábado normalmente não é o DSR. É um dia sem trabalho porque as horas foram distribuídas nos outros cinco dias. Mesmo assim, o sábado fica bloqueado para o início das férias, pelo motivo explicado na tabela a seguir.

Quais dias da semana são permitidos

A tabela considera o caso mais comum: jornada de segunda a sexta, repouso no domingo e uma semana sem feriados.

Dia de início Permitido? Motivo
Segunda-feira Sim O próximo domingo está a seis dias de distância.
Terça-feira Sim Fora da janela de dois dias antes do domingo.
Quarta-feira Sim Fora da janela de dois dias antes do domingo.
Quinta-feira Sim O domingo está a três dias; a janela proibida começa na sexta.
Sexta-feira Não É o segundo dia antes do domingo (DSR).
Sábado Não É o dia imediatamente anterior ao domingo (DSR).
Domingo Não recomendado É o próprio dia de repouso; ver explicação abaixo.

Alguns sites afirmam que as férias só podem começar de segunda a quarta-feira. Isso não decorre da lei. A quinta-feira é permitida quando nem a sexta nem o sábado seguintes são feriado, porque o domingo está três dias depois.

E começar no próprio domingo ou feriado?

O texto do §3º fala dos dois dias que antecedem o feriado ou o repouso, sem mencionar expressamente o próprio dia. Mesmo assim, começar as férias no domingo de repouso ou no feriado produz o mesmo efeito que a lei quer evitar: um dia que já seria de folga passa a ser contado como férias. A prática recomendada, e a leitura que atende à finalidade da regra, é não iniciar as férias no dia de repouso nem no feriado. Há decisões judiciais que consideram irregulares os dias perdidos dessa forma. Se o seu caso envolve esse ponto, confira também a convenção coletiva da categoria.

O que conta como feriado para essa regra

A CLT diz apenas “feriado”, sem limitar a regra aos feriados nacionais. A Lei nº 9.093/1995 define quais são os feriados no Brasil. São 3 grupos:

  • Feriados civis declarados em lei federal: os nacionais, como 7 de setembro e 25 de dezembro, previstos na Lei nº 662/1949 e em leis específicas.
  • Data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
  • Feriados religiosos: dias de guarda declarados em lei municipal, conforme a tradição local, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Como a CLT não faz distinção, a interpretação mais segura é considerar todos os feriados válidos no local onde o empregado trabalha: nacionais, estaduais e municipais. Um feriado municipal de São Paulo não bloqueia datas para quem trabalha em Belo Horizonte, e vice-versa.

Dois cuidados práticos:

  • Ponto facultativo não é feriado. O Carnaval, por exemplo, é ponto facultativo no calendário federal. Ele só entra na regra se uma lei local o declarar feriado no seu município ou estado.
  • Convenções e acordos coletivos podem tratar de datas específicas da categoria. Consulte o instrumento coletivo quando houver dúvida sobre um dia de folga especial.

Exemplos com o calendário de 2026

Os exemplos abaixo usam um empregado que trabalha de segunda a sexta, com DSR no domingo, e os feriados nacionais de 2026. Os dias da semana foram conferidos por script.

Exemplo 1: semana comum de setembro

Na semana de 14 a 20 de setembro de 2026 não há feriado nacional. As férias podem começar na segunda (14/09), terça (15/09), quarta (16/09) ou quinta-feira (17/09). Sexta (18/09) e sábado (19/09) ficam bloqueados por anteceder o domingo, 20 de setembro.

Exemplo 2: feriado de 7 de setembro, uma segunda-feira

Em 2026, o Dia da Independência caiu numa segunda-feira. Os dois dias anteriores ao feriado são o sábado (05/09) e o domingo (06/09), que já estariam fora de cogitação. Na prática:

  • Na semana anterior, as férias poderiam começar de segunda (31/08) a quinta-feira (03/09).
  • Na semana do feriado, o primeiro dia possível era a terça-feira, 8 de setembro.

O mesmo desenho se repete em 12 de outubro e 2 de novembro de 2026, que também caem numa segunda-feira.

Exemplo 3: feriado numa terça-feira (Tiradentes)

O dia 21 de abril de 2026 foi uma terça-feira. Aqui o feriado bloqueia um dia útil a mais:

Data Dia Situação
17/04/2026 Sexta Bloqueado: dois dias antes do domingo
18/04/2026 Sábado Bloqueado: véspera do domingo
19/04/2026 Domingo Dia de repouso
20/04/2026 Segunda Bloqueado: véspera do feriado
21/04/2026 Terça Feriado
22/04/2026 Quarta Permitido
23/04/2026 Quinta Permitido

Quem quisesse sair de férias nessa semana só poderia começar na quarta ou na quinta-feira.

Exemplo 4: 15 e 20 de novembro de 2026

O dia 15 de novembro de 2026 cai num domingo. Para quem já tem o repouso no domingo, o feriado não cria bloqueio novo: sexta (13/11) e sábado (14/11) já estavam proibidos.

Já o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, 20 de novembro, cai numa sexta-feira. Na semana de 16 a 22 de novembro:

  • Segunda (16/11) e terça (17/11): permitidos.
  • Quarta (18/11) e quinta (19/11): bloqueados, por serem os dois dias anteriores ao feriado.
  • Sexta (20/11): feriado.
  • Sábado (21/11): bloqueado, por anteceder o domingo.

Exemplo 5: Natal numa sexta-feira

O dia 25 de dezembro de 2026 também é sexta-feira. Na semana de 21 a 27 de dezembro, as férias só podem começar na segunda (21/12) ou na terça (22/12). Quarta (23/12) e quinta (24/12) antecedem o Natal, e o sábado (26/12) antecede o domingo.

Exemplo 6: Sexta-feira da Paixão

A Paixão de Cristo caiu em 3 de abril de 2026, uma sexta-feira. Assim como no Natal, ficaram bloqueadas a quarta (01/04) e a quinta (02/04). Nessa semana, os únicos dias possíveis eram segunda (30/03) e terça-feira (31/03).

Escalas de revezamento, 6x1 e 12x36

Para quem não tem o repouso no domingo, a lógica é a mesma, mas a referência muda para o dia de repouso da escala.

Escala 6x1 com folga fixa em outro dia. Imagine um empregado do comércio que trabalha de quinta a terça e folga toda quarta-feira. O DSR dele é a quarta. As férias não podem começar na segunda nem na terça-feira, os dois dias anteriores à folga. Nessa escala, sexta e sábado são dias normais de trabalho e podem ser o primeiro dia de férias, se não antecederem um feriado. É por isso que, para alguns trabalhadores, as férias podem começar num sábado.

Escala 6x1 com folga móvel. Quando a folga muda de semana para semana, a análise deve usar a escala publicada para o mês em que as férias vão começar. O art. 67 da CLT prevê que, nos serviços com trabalho aos domingos, a escala de revezamento seja organizada mensalmente.

Jornada 12x36. O art. 59-A da CLT permite 12 horas de trabalho por 36 de descanso e diz que a remuneração mensal já abrange o DSR e os feriados, considerados compensados. Nessa jornada, o empregado folga a cada dois dias, e a aplicação literal da janela de dois dias fica difícil. A lei não traz regra específica para esse caso. Na prática, empresas e sindicatos costumam definir no acordo ou na convenção coletiva como identificar o repouso semanal na escala. Consulte esse instrumento e, na falta dele, prefira iniciar as férias no primeiro plantão depois de uma folga, longe de feriados.

Em todas as escalas, os feriados continuam sendo referência para a regra, porque o §3º não distingue o tipo de jornada. Quando o empregado trabalha no feriado por causa da escala e a própria escala compensa esse dia, a aplicação pode ser discutida; nesse caso, verifique o que diz a norma coletiva da categoria.

Como a regra se aplica em outras situações

Férias fracionadas

Quando as férias são divididas em até três períodos, cada período precisa respeitar a regra de início. Um período de 14 dias que comece numa segunda-feira regular e um período de 5 dias que comece numa sexta-feira seriam um problema: o segundo violaria o §3º. Os limites de 14 e 5 dias e a necessidade de concordância do empregado estão explicados no artigo sobre férias fracionadas.

Quem escolhe a data

A CLT dá ao empregador o poder de definir a época das férias, com algumas exceções. A restrição do §3º limita essa escolha: mesmo com acordo do empregado, a data de início precisa estar fora da janela proibida. Veja os detalhes em quem escolhe a data das férias.

Prazo de pagamento

O prazo de pagamento é contado a partir da data de início. Pelo art. 145 da CLT, a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do período. Se a data de início mudar, o prazo de pagamento muda junto. O assunto é tratado em quando as férias devem ser pagas.

Início das férias e contagem dos dias são regras diferentes

A proibição do §3º trata apenas do primeiro dia. Uma vez iniciadas, as férias correm em dias corridos, e sábados, domingos e feriados que caírem dentro do período contam normalmente. Isso é explicado em férias contam sábado, domingo e feriado. O valor bruto das férias e o valor líquido, após descontos, podem ser estimados na calculadora de férias.

O que acontece se a empresa marcar um início proibido

O art. 153 da CLT prevê multa administrativa para infrações às regras do capítulo de férias, aplicada pela fiscalização do trabalho. O empregado também pode questionar os dias de descanso perdidos. Os tribunais trabalhistas têm decisões que mandam pagar esses dias em dobro, mas o resultado depende do caso concreto.

Antes de assinar o aviso de férias, confira três pontos:

  1. O dia de início não é um dos dois dias anteriores ao seu repouso semanal.
  2. O dia de início não é um dos dois dias anteriores a um feriado nacional, estadual ou municipal do seu local de trabalho.
  3. O dia de início não é o próprio dia de repouso nem um feriado.

Se houver erro, peça a correção ao RH por escrito antes do início. Ajustar a data costuma ser simples quando feito com antecedência.

Perguntas frequentes

As férias podem começar numa sexta-feira?

Não, para quem tem o repouso semanal no domingo. A sexta-feira é o segundo dia antes do domingo e fica dentro da janela proibida do art. 134, §3º, da CLT. Para quem tem o repouso em outro dia da semana, a sexta pode ser permitida, desde que não anteceda um feriado em até dois dias.

As férias podem começar num sábado?

Não, para quem trabalha de segunda a sexta com repouso no domingo, porque o sábado é a véspera do DSR. Sim, para quem tem o repouso em outro dia, como uma escala com folga na quarta-feira, desde que nem o domingo nem a segunda-feira seguintes sejam feriado.

Posso começar as férias numa quinta-feira?

Sim, se o seu repouso for no domingo e nem a sexta nem o sábado seguintes forem feriado. Nessa situação, a quinta-feira está três dias antes do domingo e fora da janela proibida.

A regra vale para feriados municipais e estaduais?

A CLT fala em “feriado” sem restringir aos nacionais. A leitura mais segura é considerar os feriados válidos no local de trabalho, incluindo a data magna do estado e os feriados religiosos municipais previstos na Lei nº 9.093/1995. Pontos facultativos, como o Carnaval no calendário federal, não entram, a menos que uma lei local os transforme em feriado.

O empregado pode pedir para começar as férias numa sexta-feira?

A proibição é da lei e não existe exceção expressa para o pedido do empregado. Por isso, mesmo com concordância das duas partes, o início na janela proibida continua irregular e expõe a empresa a autuação.

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