Pular para o conteúdo
Calculadora de Férias2026 · CLT

Regras

Férias Contam Sábado, Domingo e Feriado? Entenda os Dias Corridos

Sim: as férias CLT são contadas em dias corridos, com sábados, domingos e feriados. Veja exemplos de 2026 com último dia, retorno e feriados no período.

Equipe Calculadora de Férias11 min de leitura

Sim. As férias são contadas em dias corridos, e sábados, domingos e feriados que caem dentro do período contam como dias de férias. O art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa o direito em “dias corridos”: 30 dias para quem teve até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. Um feriado no meio das férias não prorroga o descanso, e a folga semanal que cair dentro do período também é consumida por ele.

A seguir, veja a diferença entre dias corridos e dias úteis, exemplos com datas reais de 2026, como definir o dia de retorno e por que o valor das férias não diminui por causa dos fins de semana.

Dias corridos e dias úteis: qual é a diferença

Dias corridos são todos os dias do calendário, em sequência, sem pular nenhum. Dias úteis são apenas os dias de trabalho, normalmente de segunda a sexta, excluindo feriados.

A CLT usa dias corridos em todo o capítulo de férias:

  • O art. 130 define a duração das férias: 30, 24, 18 ou 12 dias corridos, conforme o número de faltas injustificadas.
  • O art. 134, §1º, fala em períodos mínimos de 14 e 5 dias corridos quando as férias são divididas.
  • O art. 139, §1º, trata das férias coletivas com períodos de pelo menos 10 dias corridos.

Na prática, 30 dias de férias ocupam 30 datas seguidas no calendário. Um texto do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reproduzido pelo TRT da 24ª Região, resume a regra: as férias devem ser concedidas em dias corridos, ou seja, incluem sábados, domingos e feriados.

Sábado conta nas férias?

Sim. O sábado dentro do período de férias é um dia de férias, mesmo para quem não trabalha aos sábados. Quem trabalha de segunda a sexta não “ganha” um dia extra por ter um sábado no meio do descanso, porque a contagem ignora a escala e segue o calendário.

Domingo conta nas férias?

Sim. O domingo também é contado. Isso vale inclusive quando o domingo é o dia de descanso semanal remunerado (DSR) do empregado, isto é, a folga semanal paga garantida por lei. Durante as férias, o empregado não tem uma folga semanal separada: todos os dias do período já são de descanso.

Feriado durante as férias conta como dia de férias?

Sim, como regra geral. O feriado que cai no meio das férias é contado como dia de férias e não estende o período. Não existe na CLT uma regra que mande excluir os feriados da contagem, e a expressão “dias corridos” do art. 130 inclui todos os dias do calendário.

A Justiça do Trabalho já analisou esse ponto. Segundo notícia do TRT da 12ª Região, de 2009, a 8ª Turma do TST manteve decisão que negou o pedido de um sindicato para desconsiderar os feriados ocorridos nas férias. O argumento era a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê mínimo de três semanas de férias e permite excluir feriados. A decisão considerou que os 30 dias corridos da CLT já são mais favoráveis ao trabalhador do que as três semanas da convenção. Trata-se de uma decisão de turma sobre um caso concreto, e não de uma súmula, mas ela ilustra o entendimento aplicado na prática.

Duas ressalvas:

  • Convenções e acordos coletivos podem prever regra mais favorável, como acrescentar um dia de férias quando houver feriado no período. Se a sua categoria tem cláusula assim, ela vale.
  • A regra de início é outra. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal. Essa proibição trata do primeiro dia, não da contagem, e está explicada em quando as férias podem começar.

E as folgas da escala que caem nas férias?

Quem trabalha em escala de revezamento, como 6x1 com folga na quarta-feira ou 12x36, também tem as folgas regulares absorvidas pelas férias. Se o período de 30 dias inclui quatro quartas-feiras de folga, esses quatro dias continuam sendo dias de férias. A contagem é a mesma para qualquer jornada: dias corridos a partir do primeiro dia.

O que muda para quem trabalha em escala é o dia de retorno, que depende da escala publicada, e a verificação da data de início, que usa o dia de repouso de cada empregado como referência.

Exemplos com datas reais de 2026

A tabela abaixo usa os feriados nacionais de 2026: 1º de janeiro, 3 de abril (Paixão de Cristo), 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. As datas nacionais estão previstas na Lei nº 662/1949, na Lei nº 6.802/1980 (12 de outubro) e na Lei nº 14.759/2023 (20 de novembro); a Sexta-Feira da Paixão consta do calendário federal de feriados. Os dias da semana, as contagens e as datas de retorno foram calculados por script. O retorno considera um empregado que trabalha de segunda a sexta.

Período Início Último dia de férias Retorno Sábados Domingos Feriados nacionais
30 dias 06/07/2026 04/08/2026 05/08/2026 4 4 0
15 dias 01/09/2026 15/09/2026 16/09/2026 2 2 1 (07/09)
20 dias 05/10/2026 24/10/2026 26/10/2026 3 2 1 (12/10)
14 dias 26/10/2026 08/11/2026 09/11/2026 2 2 1 (02/11)
5 dias 16/11/2026 20/11/2026 23/11/2026 0 0 1 (20/11)
30 dias 03/11/2026 02/12/2026 03/12/2026 4 4 2 (15/11 e 20/11)
30 dias 01/12/2026 30/12/2026 31/12/2026 4 4 1 (25/12)

Feriados estaduais e municipais do seu local de trabalho seguem a mesma lógica: se caírem dentro do período, também são dias de férias.

Exemplo 1: 30 dias a partir de 6 de julho de 2026

As férias começam na segunda-feira, 6 de julho de 2026. Contando 30 dias corridos, o último dia de férias é a terça-feira, 4 de agosto de 2026, e o retorno ao trabalho acontece na quarta-feira, 5 de agosto.

Dentro desse período há 4 sábados e 4 domingos. Sobram 22 dias de segunda a sexta. Ou seja: o empregado fica afastado por 22 dias em que trabalharia, mas usa os 30 dias de férias a que tem direito. É assim que a lei funciona, e não há perda de direito nisso.

Exemplo 2: 15 dias com o feriado de 7 de setembro

As férias começam na terça-feira, 1º de setembro de 2026, e duram 15 dias. O último dia é a terça-feira, 15 de setembro, e o retorno é na quarta-feira, 16 de setembro.

O período inclui 2 sábados, 2 domingos e o feriado da Independência, que caiu numa segunda-feira. O feriado conta como um dos 15 dias. Restam 10 dias de segunda a sexta que seriam de trabalho.

Exemplo 3: 20 dias com o feriado de 12 de outubro

Quem vende 10 dias e descansa 20 pode, por exemplo, começar na segunda-feira, 5 de outubro de 2026. O último dia de férias é o sábado, 24 de outubro. O dia seguinte é domingo; por isso, para quem trabalha de segunda a sexta, o retorno é na segunda-feira, 26 de outubro.

O feriado de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, segunda-feira) está dentro do período e é contado como dia de férias. A venda de parte das férias é explicada em vender 10 dias de férias.

Exemplo 4: férias divididas, com Finados e Consciência Negra

Um empregado divide as férias em três períodos e usa dois deles no fim de 2026:

  • 14 dias de 26 de outubro a 8 de novembro de 2026, com retorno em 9 de novembro. O feriado de Finados (2 de novembro) está dentro e conta.
  • 5 dias de 16 a 20 de novembro de 2026. O último dia é a sexta-feira, 20 de novembro, que é o feriado da Consciência Negra. O dia seguinte é sábado, então o retorno é na segunda-feira, 23 de novembro.

O período de 5 dias mostra que o feriado conta mesmo quando cai no último dia. O empregado não recebe um sexto dia por causa dele. Os mínimos de 14 e 5 dias corridos e a exigência de concordância do empregado estão em férias fracionadas.

Como encontrar o último dia e a data de retorno

O método tem 3 passos:

  1. Marque o primeiro dia de férias. Ele precisa respeitar a regra de início do art. 134, §3º.
  2. Some o número de dias menos um. Para 30 dias começando em 6 de julho, o último dia é 6 de julho mais 29 dias, ou seja, 4 de agosto. Não pule sábados, domingos nem feriados.
  3. Defina o retorno. O retorno é o primeiro dia de trabalho da escala do empregado depois do último dia de férias. Para quem trabalha de segunda a sexta, se o dia seguinte ao fim das férias for sábado, domingo ou feriado, o retorno fica para o próximo dia útil.

O aviso e o recibo de férias devem indicar o início e o término do período. O art. 145, parágrafo único, da CLT exige que o empregado dê quitação do pagamento com a indicação dessas datas. Confira se elas batem com a sua contagem.

Um erro comum é contar o dia de retorno como dia de férias. Com 30 dias a partir de 6 de julho, o dia 5 de agosto já é dia de trabalho.

O valor das férias diminui por causa dos fins de semana?

Não. A remuneração das férias corresponde aos dias de férias, e os fins de semana dentro do período são pagos como qualquer outro dia de férias. Na prática, o valor diário é o salário mensal dividido por 30, multiplicado pelos dias de férias, com o acréscimo de um terço previsto na Constituição.

Para um salário de R$ 3.000,00, sem médias de horas extras ou adicionais, os valores brutos são:

Dias de férias Férias Um terço Total bruto
30 R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
15 R$ 1.500,00 R$ 500,00 R$ 2.000,00
5 R$ 500,00 R$ 166,67 R$ 666,67

Esses são valores brutos. O valor líquido depende dos descontos de INSS e imposto de renda, que variam conforme a remuneração e os dependentes. Para ver a conta completa com os descontos, use a calculadora de férias.

Os 15 dias do exemplo 2 incluem 2 sábados, 2 domingos e um feriado, e o pagamento continua sendo de 15 dias. O mesmo vale para quem descansa 5 dias de segunda a sexta: são 5 dias pagos, com ou sem feriado no meio. O prazo para esse pagamento é de até dois dias antes do início, como explicado em quando as férias devem ser pagas.

Faltas e dias de férias

Outra regra ligada à contagem: o art. 130, §1º, da CLT proíbe descontar do período de férias as faltas do empregado. As faltas injustificadas do período aquisitivo podem reduzir a duração das férias (30, 24, 18 ou 12 dias corridos), mas não podem ser abatidas depois, dia a dia, das férias já concedidas. O art. 130, §2º, acrescenta que o período de férias conta como tempo de serviço para todos os efeitos.

Perguntas frequentes

Se eu tirar 5 dias de férias, o fim de semana conta?

Sim, se o fim de semana estiver dentro dos 5 dias. Quem começa numa segunda-feira e descansa 5 dias termina na sexta-feira, sem sábado nem domingo no período. Quem começa numa quarta-feira, como em 23 de setembro de 2026, vai até o domingo, 27 de setembro: o sábado e o domingo são 2 dos 5 dias. As duas datas de início são permitidas para quem folga no domingo, porque estão fora dos dois dias anteriores ao repouso.

O feriado no meio das férias dá direito a um dia a mais?

Não, pela regra geral da CLT. O feriado conta como dia de férias. Um dia adicional só existe se a convenção ou o acordo coletivo da categoria previr esse benefício.

Férias de 30 dias são o mesmo que um mês?

Não necessariamente. São 30 dias corridos, contados a partir do primeiro dia. Em meses com 31 dias, 30 dias de férias iniciados no dia 1º terminam no dia 30. Em fevereiro, ultrapassam o fim do mês.

Quem trabalha em escala 12x36 também conta dias corridos?

Sim. A duração das férias é a mesma para qualquer jornada, contada em dias corridos. Os dias de folga da escala que caírem dentro do período são dias de férias. O retorno acontece no primeiro plantão previsto na escala depois do último dia.

Sábados e domingos entram nos mínimos de 14 e 5 dias das férias fracionadas?

Sim. O art. 134, §1º, da CLT fala em 14 e 5 dias corridos. Um período de 14 dias que começa numa segunda-feira inclui dois fins de semana, e todos esses dias contam para atingir o mínimo.

← Voltar ao blog

Calcule suas férias com os seus números

Salário, médias variáveis, faltas, venda de dias e adiantamento do 13º em uma única simulação.

Calcular agora

Últimos guias