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Calculadora de Férias2026 · CLT

Regras

Faltas Injustificadas Reduzem as Férias? Tabela de 30, 24, 18 e 12 Dias

Veja quantas faltas injustificadas reduzem as férias pela CLT: tabela 30, 24, 18 e 12 dias, o que não conta como falta, exemplos e efeito no abono e no valor.

Equipe Calculadora de Férias11 min de leitura

Sim, a partir da 6ª falta injustificada no período aquisitivo, as férias diminuem. Até 5 faltas sem justificativa, o empregado mantém os 30 dias. De 6 a 14 faltas, passa a ter 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas, não há direito a férias referentes àquele período.

A regra está no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e funciona por faixas. Não existe desconto de um dia de férias para cada falta. Faltas justificadas, como atestado médico válido, casamento ou luto, não entram nessa conta.

A tabela de faltas e dias de férias (art. 130 da CLT)

O período aquisitivo é o ciclo de 12 meses de contrato que dá direito às férias. As faltas que importam são as desse ciclo. Se quiser entender como ele se conecta ao prazo para tirar as férias, veja o artigo sobre período aquisitivo e período concessivo.

Faltas injustificadas no período aquisitivo Dias de férias Fonte
Até 5 30 dias corridos CLT, art. 130, I
De 6 a 14 24 dias corridos CLT, art. 130, II
De 15 a 23 18 dias corridos CLT, art. 130, III
De 24 a 32 12 dias corridos CLT, art. 130, IV
Mais de 32 Sem direito a férias daquele período MTE, Portal do FAT

A CLT lista faixas apenas até 32 faltas. Para quem passa desse número, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na página de perguntas frequentes do Portal do FAT, informa que o trabalhador não terá direito a férias daquele período aquisitivo. O próximo período aquisitivo começa normalmente e é avaliado do zero.

A mesma tabela vale para quem trabalha em regime de tempo parcial. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 58-A, § 7º, da CLT manda aplicar o artigo 130 também a esses contratos.

Falta injustificada e falta justificada: qual é a diferença

Falta injustificada é o dia em que o empregado não comparece ao trabalho sem um motivo aceito pela lei ou pela empresa. É a única que reduz as férias.

Falta justificada é a ausência que a lei ou o empregador considera legítima. Ela não é tratada como falta ao serviço para o cálculo das férias. Na prática, o dia justificado costuma ser pago normalmente.

A distinção depende de documento e de fundamento. Uma consulta médica com atestado válido é justificada. Um dia perdido por motivo pessoal, sem comprovação e sem acordo com a empresa, costuma ser registrado como falta injustificada.

A falta injustificada também tem efeito no mês em que acontece: o dia não trabalhado pode ser descontado do salário, e a Lei nº 605/1949, art. 6º, permite que o empregador deixe de pagar o repouso semanal remunerado da semana em que houve falta sem motivo justificado. O efeito nas férias vem depois, somado no fim do período aquisitivo.

O que não conta como falta (art. 131 da CLT)

O artigo 131 da CLT diz que não é considerada falta, para efeito da tabela de férias, a ausência do empregado nestas 6 situações:

  1. Nos casos de ausência legal do artigo 473 (lista abaixo).
  2. Durante a licença-maternidade ou o afastamento por aborto, observados os requisitos do salário-maternidade.
  3. Por acidente do trabalho ou doença atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto quando o afastamento previdenciário passa de 6 meses (situação do artigo 133, que tira o direito às férias).
  4. Quando a empresa aceita justificar a ausência. A lei considera justificada a falta que não gerou desconto do salário.
  5. Durante suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou prisão preventiva, se o empregado for impronunciado ou absolvido.
  6. Nos dias em que não houve serviço, salvo a paralisação remunerada de mais de 30 dias prevista no artigo 133.

A doença comprovada por atestado médico também é motivo justificado de ausência pela Lei nº 605/1949, que define a ordem dos médicos cujos atestados servem de comprovação. Muitas convenções coletivas tratam desse tema com regras próprias, então vale conferir o documento da sua categoria.

Ausências legais do artigo 473

O artigo 473 da CLT permite faltar sem perder o salário em várias situações. As mais comuns:

Situação Dias permitidos
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na carteira Até 2 dias consecutivos
Casamento Até 3 dias consecutivos
Doação voluntária de sangue comprovada 1 dia a cada 12 meses de trabalho
Alistamento eleitoral Até 2 dias, consecutivos ou não
Provas de vestibular Nos dias das provas
Comparecimento em juízo Pelo tempo necessário
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica 1 dia por ano
Acompanhar esposa ou companheira grávida em consultas ou exames Pelo tempo necessário, em até 6 consultas
Exames preventivos de câncer comprovados Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho

O artigo também prevê ausência por nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, pelo tempo de serviço militar obrigatório e para representante sindical em reunião oficial de organismo internacional. Nenhuma dessas ausências entra na contagem da tabela de férias.

Faltas não são descontadas dia a dia das férias

O artigo 130, § 1º, da CLT proíbe descontar as faltas do período de férias. Isso significa duas coisas:

  • A empresa não pode dizer “você faltou 3 dias, então terá 27 dias de férias”. Com 3 faltas, o direito continua sendo de 30 dias.
  • A única redução possível é a da tabela, que funciona em degraus. O número de dias muda só quando as faltas passam de uma faixa para outra.

Por isso a 6ª falta pesa muito mais do que a 7ª. A 6ª tira 6 dias de férias de uma vez (de 30 para 24). Da 7ª até a 14ª, nada muda. A 15ª tira mais 6 dias.

Exemplos nos limites de cada faixa

Faltas injustificadas Faixa Dias de férias O que aconteceu
5 Até 5 30 Último número que mantém o direito cheio
6 6 a 14 24 Uma falta a mais derruba 6 dias
14 6 a 14 24 Mesmo resultado de quem teve 6 faltas
15 15 a 23 18 Novo degrau, mais 6 dias a menos
32 24 a 32 12 Último número com direito a férias
33 Mais de 32 0 Sem férias daquele período aquisitivo

Quem está perto de um limite deve olhar o controle de ponto com atenção. Uma única falta registrada por engano, ou um atestado que não foi entregue ao RH, pode mudar a faixa. Se você discorda do número de faltas lançado, peça a correção antes do fim do período aquisitivo.

Quando o empregado perde o direito às férias (art. 133)

Faltas injustificadas acima de 32 não são a única forma de ficar sem férias de um período. O artigo 133 da CLT lista 4 situações, todas ocorridas durante o período aquisitivo:

  1. Deixar o emprego e não ser readmitido nos 60 dias seguintes à saída.
  2. Ficar em licença remunerada por mais de 30 dias.
  3. Ficar sem trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias por paralisação total ou parcial dos serviços da empresa.
  4. Receber da Previdência Social benefício por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que em períodos separados.

Nesses casos, um novo período aquisitivo começa quando o empregado volta ao trabalho (art. 133, § 2º). A interrupção deve ser anotada na carteira de trabalho (art. 133, § 1º).

Na hipótese de paralisação da empresa, a CLT exige que o empregador comunique o órgão local do Ministério do Trabalho e o sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência, informando início e fim da paralisação, e afixe aviso no local de trabalho (art. 133, § 3º).

Repare na diferença: o afastamento pelo INSS de até 6 meses não conta como falta (art. 131, III). Acima de 6 meses no mesmo período aquisitivo, o direito daquele período se perde (art. 133, IV).

Efeito no abono pecuniário

O abono pecuniário é a venda de parte das férias. O artigo 143 da CLT permite converter em dinheiro 1/3 do período de férias a que o empregado tiver direito. Se as faltas reduziram o direito, o limite de venda também cai.

Dias de férias Máximo que pode ser vendido Dias de descanso restantes
30 10 20
24 8 16
18 6 12
12 4 8

Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 8 faltas injustificadas (direito a 24 dias), vendendo o máximo de 8 dias:

  • Dias de descanso: 16. Remuneração: R$ 1.600,00 + 1/3 de R$ 533,33.
  • Abono de 8 dias: R$ 800,00 + 1/3 de R$ 266,67.
  • Total bruto: R$ 3.200,00.

O total bruto é o mesmo de quem tira os 24 dias sem vender nada. A venda troca descanso por dinheiro, sem aumentar o valor. Prazos e regras de pedido estão no artigo sobre vender 10 dias de férias e abono pecuniário.

Efeito nas férias proporcionais

As férias proporcionais são pagas pelo período incompleto, principalmente na saída do emprego. O artigo 146, parágrafo único, da CLT diz que elas são calculadas “de acordo com o art. 130”, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. Portanto, as faltas também afetam o valor proporcional.

A forma usual na folha de pagamento é aplicar a tabela às faltas do período incompleto e calcular os avos sobre o direito resultante. Com 7 meses trabalhados, por exemplo:

  • Sem faltas relevantes (direito de 30 dias): 30 ÷ 12 × 7 = 17,5 dias.
  • Com 8 faltas injustificadas (direito de 24 dias): 24 ÷ 12 × 7 = 14 dias.

A lei não traz uma regra específica para ajustar as faixas de faltas quando o período tem menos de 12 meses, e há quem defenda métodos diferentes. Se o valor for relevante ou houver discussão, confira a convenção coletiva e a prática do seu empregador. A metodologia dos avos está no artigo sobre férias proporcionais.

Quanto as faltas mudam o valor das férias

Como o valor das férias é proporcional aos dias, cada degrau da tabela reduz o pagamento. Exemplo com salário de R$ 3.000,00, sem médias de variáveis, sem venda de férias:

Faltas injustificadas Dias de férias Férias (valor bruto) 1/3 constitucional Férias + 1/3 (valor bruto)
0 a 5 30 R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
6 a 14 24 R$ 2.400,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
15 a 23 18 R$ 1.800,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
24 a 32 12 R$ 1.200,00 R$ 400,00 R$ 1.600,00

O cálculo é sempre o mesmo: salário ÷ 30 × dias de férias, mais 1/3 desse valor. Com R$ 3.000,00, cada dia vale R$ 100,00. Entre 30 e 24 dias, a diferença bruta é de R$ 800,00; entre 30 e 12 dias, chega a R$ 2.400,00.

Esses valores são brutos. O valor líquido depende dos descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que variam conforme o total e o número de dependentes. Para ver o líquido, use a calculadora de férias: ela tem o campo “Faltas injustificadas” e aplica a tabela automaticamente.

Exemplo com salário maior e médias

Um empregado com salário de R$ 4.500,00 e média de R$ 600,00 em horas extras tem remuneração-base de R$ 5.100,00. Com 10 faltas injustificadas, o direito cai para 24 dias:

  • Valor do dia: R$ 5.100,00 ÷ 30 = R$ 170,00.
  • Férias de 24 dias: R$ 4.080,00.
  • 1/3 constitucional: R$ 1.360,00.
  • Total bruto: R$ 5.440,00.

Sem as faltas, com 30 dias, o total bruto seria de R$ 6.800,00. As faltas custaram R$ 1.360,00 brutos nas férias.

Como conferir o número de faltas

Siga estes 4 passos antes de aceitar o cálculo da empresa:

  1. Identifique as datas de início e fim do seu período aquisitivo.
  2. Peça o espelho de ponto ou o relatório de faltas desse intervalo.
  3. Separe o que é falta justificada (atestados, ausências do artigo 473, licenças, faltas abonadas pela empresa) do que é falta injustificada.
  4. Conte só as injustificadas e encontre a faixa na tabela.

Se o recibo de férias mostrar menos dias do que você acha devido, peça a revisão ao RH por escrito. O sindicato da categoria pode orientar em caso de divergência.

Perguntas frequentes

Atestado médico reduz as férias?

Não. A ausência por doença comprovada com atestado válido é justificada e não entra na tabela do artigo 130. O afastamento pelo INSS também não conta como falta, exceto quando os benefícios somam mais de 6 meses no mesmo período aquisitivo, caso em que o direito daquele período se perde.

A empresa pode descontar as faltas direto dos dias de férias?

Não. O artigo 130, § 1º, da CLT proíbe descontar faltas do período de férias. A redução só acontece pelas faixas da tabela: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias.

Faltas de um período aquisitivo passam para o próximo?

Não. Cada período aquisitivo é avaliado com as faltas ocorridas nele. Quando um novo ciclo de 12 meses começa, a contagem recomeça do zero.

Com 33 faltas eu perco as férias?

Sim, perde as férias daquele período aquisitivo. A CLT prevê faixas até 32 faltas, e o MTE informa que acima disso o trabalhador não tem direito a férias. As férias dos períodos seguintes não são afetadas.

Posso vender férias se tiver faltas?

Sim. O limite é 1/3 dos dias a que você tem direito. Com 24 dias, pode vender até 8; com 18, até 6; com 12, até 4.

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